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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2017.8.07.0001 DF XXXXX-87.2017.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma Cível

Publicação

Relator

FERNANDO HABIBE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07404048720178070001_be0ec.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ESMERALDAS. RECUSA DO CREDOR.

A dação em pagamento pressupõe a anuência do credor, sendo incabível ao Judiciário, ante a recusa, impor lhe que aceite prestação distinta da que foi contratada, ainda que mais valiosa.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/762546489