17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-25.2018.8.07.0005 DF XXXXX-25.2018.8.07.0005
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Ameaça. Violência doméstica contra a mulher. Confissão espontânea. Concurso formal próprio.
1 - A confissão extrajudicial do agente, ainda que não ratificada em juízo, quando for utilizada para formar o convencimento do julgador, deve ser considerada para atenuar a pena (súmula 545 do e. STJ).
2 - Nos crimes de ameaça praticados mediante uma só ação, contra duas vítimas, dentro do mesmo contexto fático e com desígnio único, há concurso formal próprio.
3 - Apelação provida em parte.
Acórdão
Conhecido. Provido parcialmente. Unânime.