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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0700790-73.2019.8.07.9000 DF 0700790-73.2019.8.07.9000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
Publicado no PJe : 07/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
2 de Outubro de 2019
Relator
ARNALDO CORRÊA SILVA
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Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE. CASAL HOMOAFETIVO. AMAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os recém-nascidos necessitam de cuidados da mãe por tempo integral, porque a convivência com a genitora nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança.
2. A amamentação é indispensável para o desenvolvimento saudável do recém-nascido. A licença-maternidade visa amparar os recém-nascidos, concedendo-lhes oportunidade de ser bem nutridos pela mãe nos primeiros meses de vida.
3. O princípio do melhor interesse da criança respalda a concessão de licença maternidade à mãe que irá amamentar o filho em casos nos quais a genitora não dispõe de condições para amamentar o recém-nascido.
4. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. MAIORIA