17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-66.2017.8.07.0007 - Segredo de Justiça XXXXX-66.2017.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ARNOLDO CAMANHO
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Ementa
DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. FATO OCORRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE.
I. No regime da comunhão parcial de bens comunica-se indenização trabalhista relativa a fato gerador ocorrido na constância do casamento.