25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0705880-93.2019.8.07.0001 DF 0705880-93.2019.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 21/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
22 de Novembro de 2019
Relator
CARMELITA BRASIL
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA CONTRATOS BANCÁRIOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA.
Por força da Teoria da Aparência, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam de Banco pertencente ao mesmo grupo econômico da financeira perante a qual se verificou a ocorrência de negociação fraudulenta em nome do consumidor, se ambas as instituições prestam serviço de forma coligada, sendo indivisível às suas atividades, notadamente se o Banco, expressamente, por meio de comunicações encaminhadas ao consumidor, assume a responsabilidade pela solução da situação que o envolvia. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias? (Súmula 497, STJ). O dano moral decorrente de contratação fraudulenta perante instituição financeira se configura in re ipsa, dispensando-se a prova da sua ocorrência, pois este já decorre do próprio fato.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ. UNANIME