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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0703498-18.2019.8.07.0005 DF 0703498-18.2019.8.07.0005
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 21/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. SÚMULA 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O art. 940 do CC preceitua que aquele que demandar pleiteando mais do que for devido ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir.
2. É imprescindível a demonstração de má-fé do credor para incidência da sanção civil prevista no art. 940 do Código Civil. Precedentes do STJ ( REsp 1111270/PR) e Súmula 159 do STF.
3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.