13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2016.8.07.0001 DF XXXXX-87.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ DIVINO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA ENTRE EMPRESAS. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. FALTA DE PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
I - A autora possui direito de regresso em face da ré, ou seja, de reaver prejuízos oriundos dos consertos e reparos eventualmente realizados diante de reclamações feitas pelos consumidores.
II - Nenhuma prova de reclamações formuladas por clientes ou gastos realizados com reparos foi juntada aos autos, o que inviabiliza a condenação da ré à compensação de danos materiais ou morais, na medida em que a realização de reparos na piscina de um único cliente não é suficiente para configurar violação à honra objetiva da empresa.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.