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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0734725-72.2018.8.07.0001 DF 0734725-72.2018.8.07.0001
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 05/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
Relator
Robson Teixeira de Freitas
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cinge-se a controvérsia à existência de danos morais decorrentes de esclarecimento veiculado em informativo sindical.
2. Comprovada a existência de disputas internas entre as partes e a divulgação prévia, pela suposta vítima, de questionamentos sobre a verdade e a justiça exercidas na gestão sindical, mostra-se adequado o esclarecimento feito por meio de nota, em informativo de acesso à categoria.
3. Utilizado o vocabulário próprio, nos limites do direito de liberdade de expressão e do acesso à informação, não se verifica lesão aos direitos da personalidade do requerente.
4. Ausente o dano moral, não há que falar em indenização.
5. Apelação conhecida e não provida.
Acórdão
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA . UNÂNIME.