30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-83.2019.8.07.0001 DF 070XXXX-83.2019.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 06/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
22 de Janeiro de 2020
Relator
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS LOGO APÓS A COMPRA. DEFEITOS NÃO SANADOS. DANOS MORAIS VERIFICADOS. VALORAÇÃO.
1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização, que julgou procedentes os pedidos iniciais para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de veículo usado firmado entre as partes, determinar a restituição dos valores pagos pela autora e condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais.
2. O automóvel adquirido pela autora apresentou defeitos cerca de 30 dias após retirado da concessionária-ré, não teve os defeitos sanados e, durante uma viagem o veículo teve seu motor incendiado, causando risco à integridade física da autora, circunstâncias que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e ensejam a reparação por danos morais.
3. Com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o montante indenizatório por danos morais não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, de modo a fomentar comportamentos irresponsáveis, ou a conduzir ao enriquecimento sem causa. Dessa forma, de acordo com as particularidades do caso concreto, impõe-se manter a r. sentença que fixou a quantia de R$ 5.000,00 para os danos morais.
4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.