17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-53.2008.8.07.0001 DF XXXXX-53.2008.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
FERNANDO HABIBE
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Ementa
CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPC.
1. A instituição financeira responsável pela conta poupança tem legitimidade para responder à ação em que se busca o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
2. A pretensão de cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios dos valores depositados em caderneta de poupança, relativamente aos expurgos inflacionários, prescreve em vinte anos. 3. É devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC nos meses de janeiro/89 (42,72%) e fevereiro/89 (10,14%), referentes às perdas decorrentes do Plano Verão, devendo-lhes ser paga a diferença entre os índices acima e os que foram utilizados à época.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME