17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-26.2019.8.07.0001 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Relator
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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Inteiro Teor
DESPACHO Retifique-se a autuação do feito para que conste como apelante o BANCO DO BRASIL S/A e apelado FRANCISCO CARLOS CAROBA (IDs XXXXX e XXXXX). Conforme os artigos 10, 932, parágrafo único e 933, intime-se o BANCO DO BRASIL para se manifestar acerca da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e sobre o interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da multa supostamente fixada pelo juízo de origem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 30 de março de 2020. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator