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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0700775-07.2020.8.07.0000 DF 0700775-07.2020.8.07.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 02/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
19 de Março de 2020
Relator
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROGREDINDO O APENADO PARA O REGIME ABERTO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Opera-se a perda do objeto do recurso de agravo em execução, diante da superveniência de decisão que deferiu a progressão do apenado para o regime aberto.
2. Recurso prejudicado.
Acórdão
JULGAR PREJUDICADO. UNÂNIME.