17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-96.2019.8.07.0012 DF XXXXX-96.2019.8.07.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO CONSUMADO, POR DUAS VEZES, E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PELA PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL.
1. Improcedente o pedido de reconhecimento da participação de menor importância quando o acervo probatório demonstra que o réu concorreu para a prática do crime e atuou de forma significativa para sua concretização, agindo com liame subjetivo, comunhão de esforços e divisão de tarefas.
2. Diante da atenuante da confissão espontânea e da agravante da multirreincidência, deve esta prevalecer sobre aquela, com aumento da pena intermediária no patamar de 1/12.
3. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a redução da pena privativa de liberdade.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.