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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0710544-64.2019.8.07.0003 DF 0710544-64.2019.8.07.0003
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 05/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
22 de Abril de 2020
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
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Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A improcedência dos pedidos deduzidos na inicial enseja a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme § 6º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
2. Apelação conhecida e provida para fixar os honorários advocatícios devidos pelo embargante ao embargado em 10% sobre o valor da causa.Unânime.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.