11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-50.2016.8.07.0015 DF XXXXX-50.2016.8.07.0015
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Comprovado, mediante perícia judicial, a inexistência de nexo de causalidade entre a atividade laboral exercida e o quadro clínico da segurada, não há direito subjetivo à concessão da aposentadoria por invalidez acidentária.
2. Apelação conhecida e não provida.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.