11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-98.2015.8.07.0008 DF XXXXX-98.2015.8.07.0008
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ DIVINO
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ANOTAÇÃO ANTERIOR. SÚMULA N.º 385 STJ.
I - Da constatação de realização de negócio jurídico mediante fraude, cabe indenização por danos morais àquele que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito.
II - Entretanto, a teor do disposto no enunciado nº 385 da Súmula do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.