25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0735808-78.2018.8.07.0016 - Segredo de Justiça 0735808-78.2018.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 20/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
6 de Maio de 2020
Relator
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE CONTRIBUTIVA. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. É pacífico o entendimento de que o ônus de comprovar a situação financeira que impossibilitaria arcar com os alimentos definitivamente fixados recai sobre o alimentante que pretende a minoração do valor da pensão, de modo que a inexistência de demonstração milita em seu desfavor.
2. A ausência de demonstração da situação financeira inviabiliza o pedido de minoração da pensão alimentícia. Ademais, o fato de o alimentante não ser parte em uma relação de emprego não implica sua miserabilidade, nem mesmo automático encolhimento dos alimentos estabelecidos, pois é até possível que os ganhos auferidos na informalidade atinjam patamares superiores àqueles do emprego formal.
3. Apelação conhecida e não provida.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.