Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0718277-87.2019.8.07.0001 DF 0718277-87.2019.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 23/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
14 de Maio de 2020
Relator
JAIR SOARES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Tráfico de drogas. Provas. Desclassificação. Fração de aumento da pena-base.
1 - As provas -- apreensão de 23 porções de maconha, em embalagem própria para venda, balança de precisão e dinheiro, em local conhecido como ponto de tráfico -- dando a certeza do crime de tráfico de drogas, autorizam a condenação, não sendo hipótese de se desclassificar para o crime do art. 33, § 3º, da L. 11.343/06.
2 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/6 da pena mínima em abstrato, por circunstância judicial desfavorável, exige fundamentação concreta, sem a qual deve ser reduzida a pena-base 3 - Apelação provida em parte.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.