11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-65.2016.8.07.0002 DF XXXXX-65.2016.8.07.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMPROVADAS. AMEAÇA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas relacionadas aos crimes de lesão corporal e ameaça, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória.
2. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações da vítima devem ter especial relevância se em consonância com todo o conjunto probatório, sendo suficiente para sustentar a condenação do réu, o que é o caso dos autos.
3. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de lesão corporal (artigo 129 do CP) e de ameaça (artigo 147 do CP), pois não são da mesma espécie.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula n. 588, do Superior Tribunal de Justiça, que veda a concessão do referido benefício em crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.