25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0707633-54.2020.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0707633-54.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 04/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
27 de Maio de 2020
Relator
GISLENE PINHEIRO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO CIVIL. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA O RITO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É livre e exclusiva do credor a escolha pelo rito executivo que melhor satisfaça os seus interesses.
2. Manifesto o desinteresse da parte exequente pelo rito de penhora, inviável a conversão procedimental levada a efeito de ofício pelo magistrado.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.