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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0004895-50.2019.8.07.0007 DF 0004895-50.2019.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 09/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
REMESSA DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REQUISITOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
1. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários à reabilitação criminal de que tratam os artigos 93 a 95 do Código Penal e artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão que a deferiu.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.