11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-06.2020.8.07.0003 DF XXXXX-06.2020.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Denúncia. Rejeição. Falta de justa causa.
1 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual, condição ou justa causa para o exercício da ação penal.
2 - Não havendo lastro probatório mínimo de que o investigado ?conduziu? veículo automotor com capacidade psicomotora alterada - elementar do crime de embriaguez ao volante -, deve a denúncia ser rejeitada, por falta de justa causa para a ação penal.
3 - Recurso em sentido estrito não provido.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.