17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-73.2015.8.07.0003 DF XXXXX-73.2015.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO APELO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A contradição passível de ser arguida nos aclaratórios é aquela existente entre os elementos do acórdão, ou seja, contradição interna, não podendo ser acolhida quando a alegação tem por objetivo o reexame do apelo.
2. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME