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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0709867-25.2019.8.07.0006 - Segredo de Justiça 0709867-25.2019.8.07.0006
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 01/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
23 de Julho de 2020
Relator
JESUINO RISSATO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO. RECURSO DO M. P. REPRODUÇÃO DE DADOS EXTRAÍDOS DE CELULAR APREENDIDO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. São ilícitas as provas obtidas a partir do acesso aos arquivos armazenados em celular apreendido, sem prévia autorização judicial.
2. Mantém-se a absolvição do réu, quando a acusação não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a autoria do delito, apresentando o processo quadro probatório frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza, necessário para sustentar uma decisão condenatória.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.