25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0717272-67.2018.8.07.0000 DF 0717272-67.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 01/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
13 de Março de 2019
Relator
ARNOLDO CAMANHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. IMUNOTERAPIA. RECUSA INDEVIDA. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO.
1. É injustificável a recusa do plano de saúde em autorizar a cobertura do tratamento de imunoterapia prescrito ao autor, sob o argumento de que ele não consta do Rol de Procedimentos da ANS, uma vez que tal rol não é taxativo em relação aos procedimentos nele previstos. Ademais, a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente.
2. Agravo provido.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME