25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0716047-46.2017.8.07.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
29/01/2018
Relator
ROBERTO FREITAS
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Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0716047-46.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VIGESIMA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE, JUÍZO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília em face do Juízo da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante e do Juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 0002088-16.2017.8.07.0011 proposto por ARTUR REZENDE DA SILVA contra DYNABYTE INFORMÁTICA LTDA. Recebo o presente conflito. Em observância ao teor do Art. 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Oficie-se aos Juízos suscitados para que prestem suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, por força do disposto no Artigo 208 do RITJDFT, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Brasília, 12 de janeiro de 2018. Desembargador Roberto Freitas Filho Relator