25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0700815-91.2017.8.07.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
02/02/2018
Relator
CARLOS RODRIGUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo: 0700815-91.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA EMBARGADO: MARCOS WELLINGTON DE OLIVEIRA D E S P A C H O Id. 3167308. Nada a prover, uma vez que o sistema processual estabelece recurso próprio diante da irresignação da parte em face de decisão monocrática proferida pelo Relator. Em acréscimo, convém destacar que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso próprio, devendo a tempestividade recursal ser aferida com base na decisão primitiva. Aguarde-se na forma determinada na decisão de id 2995587. Intime-se. Publique-se. Brasília, 29 de janeiro de 2018. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator