17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-57.2016.8.07.0001 DF XXXXX-57.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO E CORRIGIDO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS INCIDEM SOBRE VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. ARTIGO 85 DO CPC. RECONHECIDO E SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Reconhece-se ter havido erro material no julgado, quando não houve condenação e a sentença condena o sucumbente no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado, a majoração também deve ser sob da majoração, em face de sucumbência recursal, também deve ser em percentual sobre o valor da causa atualizado.
Acórdão
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.