30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-23.2018.8.07.0000 - Segredo de Justiça 070XXXX-23.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Publicado no DJE : 25/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
16 de Abril de 2018
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOBREPARTILHA. CARATER COMPLEMENTAR DA PARTILHA REALIZAÇÃO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETENCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO.
1. O Juízo que decretou o divórcio decidindo sobre a partilha de bens dos ex-cônjuges, torna-se prevento para o julgamento da ação de sobrepartilha, uma vez caracterizada a natureza complementar dessa demanda em relação à anterior.
2. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo Suscitante.
Acórdão
Foi declarado competente o Juízo suscitante, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. Unânime