17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-94.2009.8.07.0000 - Segredo de Justiça XXXXX-94.2009.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
NATANAEL CAETANO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. AFASTAMENTO DO AGRESSOR. ART. 130 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DEVER DO ESTADO. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES.
Sendo noticiado sobre a ocorrência de abuso sexual contra criança, é dever do Estado promover as medidas cabíveis a fim de impedir a continuidade da prática do referido ato. Inteligência do art. 227, CF/88. O art. 130 do ECA permite que o magistrado aplique a medida cautelar de afastamento do agressor, caso verificada a hipótese de abuso sexual. Tal medida transfigura-se em um meio de o Estado-Juiz cumprir seu dever de proteger a criança, cessando a suspeita de prática de abuso. In casu, restando demonstrados os requisitos autorizadores da medida - fumus boni iuris e periculum in mora - conclui-se pelo acerto da decisão que determinou o afastamento do agressor do convívio da vítima.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.