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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0720614-12.2016.8.07.0015 DF 0720614-12.2016.8.07.0015
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 31/07/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
11 de Julho de 2018
Relator
JOSÉ DIVINO
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REABILITAÇÃO EM ESTABELECIMENTO LABORAL DIVERSO.
I - Comprovada a incapacidade laboral permanente, parcial e multiprofissional, é devido o pagamento do auxílio-doença até eventual reabilitação do segurado ou, caso esta não seja possível, até a conversão em aposentadoria por invalidez.
II - Comprovado que a interrupção do benefício se deu quando o segurado ainda estava incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, a autarquia previdenciária deve restabelecer o benefício desde a suspensão indevida do pagamento.
III - A legislação não impõe que a reabilitação profissional seja necessariamente realizada no local onde o obreiro exercia suas atividades profissionais na ocasião do acidente de trabalho (art. 137, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999).
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.