16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2019.8.07.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Serviço de Recursos Constitucionais
Publicação
Relator
ALFEU MACHADO
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Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: XXXXX-54.2019.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: WALTER DOS SANTOS SOBRINHO RECORRIDO: MARIANA LEAO MOREIRA D E S P A C H O Vistos etc. Vem conclusos os presentes autos em virtude de petição protocolada pelo Distrito Federal, em que este informa ter cumprido a ordem determinada neste agravo de instrumento. Contudo, como alhures explicitado, os atos que se refiram ao adimplemento da obrigação imposta devem ser informados e processados no bojo do cumprimento de sentença. Frise-se, ademais, que a jurisdição desta instância inclusive já se encontra exaurida neste momento, pois já houve o julgamento do agravo de instrumento e a interposição de recurso especial. Diante disso, nada a prover. Prossiga-se com o processamento do feito. Desembargador ALFEU MACHADO Relator