11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-34.2007.8.07.0001 DF XXXXX-34.2007.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
FERNANDO HABIBE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC.
1. A pretensão de cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios dos valores depositados em caderneta de poupança, relativamente aos expurgos inflacionários, prescreve em vinte anos. 2. A ausência de manifestação do titular de caderneta de poupança e posterior movimentação da conta não caracterizam quitação tácita com relação à inadequada correção monetária dos depósitos. 3. O fato de a atuação do banco depositário estar vinculada à legislação federal não o isenta de culpa. 4. É devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC nos meses de junho/1987 (26,06%) e janeiro/1989 (42,72%), alusiva às perdas decorrentes dos planos Bresser e Verão, respectivamente, devendo-lhes ser pago a diferença entre os índices acima e os que foram utilizados à época.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME