25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0720606-75.2019.8.07.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
23/10/2019
Relator
SEBASTIÃO COELHO
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Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0720606-75.2019.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) D E S P A C H O Cuida-se de conflito de jurisdição suscitado pelo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DO PARANOÁ em desfavor do JUIZ DA COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, na Ação Penal nº 2019.08.1.0002913-9. É o relatório. Conforme se observa da decisão de ID 11582744, o Juízo suscitante endereçou o conflito de jurisdição corretamente ao Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar, nos termos do art. 113 e seguintes do Código Penal e art. 105, I, d, da Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que por um erro de encaminhamento o conflito de jurisdição foi autuado neste Tribunal de Justiça e distribuído à Câmara Criminal. Dessa forma, PROVIDENCIE A SECRETARIA o imediato encaminhamento do conflito para o STJ, órgão competente para processar e julgar este processo, com as baixas e comunicações de praxe. Brasília-DF, 14 de outubro de 2019 15:05:04. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator