17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2017.8.07.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Relator
ESDRAS NEVES
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Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: XXXXX-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO AGRAVADO: NORTE ENERGIA S/A D E S P A C H O Verifico que foi ultrapassado o prazo previsto na decisão de ID XXXXX. Intimem-se, portanto, as partes para se manifestarem a respeito da conclusão da mediação, bem como acerca do eventual início do procedimento de arbitragem. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 3 de maio de 2018 Desembargador ESDRAS NEVES Relator