25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0707563-39.2017.8.07.0001 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Serviço de Recursos Constitucionais
Publicação
11/10/2018
Relator
ROMÃO C. OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707563-39.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A AGRAVADOS: JOSE MARQUES DE LIMA, ROSANGELA ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Em atenção ao pedido formulado à id. 5346286 ? pág. 13, determino que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, OAB/DF 23.604. Por fim, retifique a secretaria o sistema eletrônico para que conste como parte agravante apenas VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, tendo em vista ser a única recorrente no agravo em recurso especial. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018