25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0013476-46.2017.8.07.0000 DF 0013476-46.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 30/08/2017 . Pág.: 111/118
Julgamento
24 de Agosto de 2017
Relator
GEORGE LOPES
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. PRETENSÃO À ANÁLISE SEPARADA DOS CRIMES COMETIDOS COM E SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PROCEDÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. DECISÃO REFORMADA.
1 Reeducando que cumpre pena por crimes cometidos com e sem violência ou grave ameaça à pessoa, que teve negada a concessão de indulto sob o fundamento de que a pena total é superior a oito anos. 2 A análise acerca do preenchimento do requisito objetivo deve ser feita separadamente, considerando-se os blocos de crimes de natureza diferente, com as frações próprias e limites quantitativos específicos, devendo submeter-se à reserva legal em sentido estrito, conforme se depreende do artigo 11 do Decreto 8.940/2016. 3 Agravo provido.
Acórdão
Com essas considerações, dá-se provimento ao agravo.