17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-36.2011.8.07.0000 DF XXXXX-36.2011.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO. CRIME PERMANENTE. TRAFICÂNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM PÚBLICA.
1. Tratando-se de comportamento vinculado a traficância, presente a periculosidade concreta da paciente, aliada a vedação legal do art. 44 da LAD, não há como conceder a liberdade provisória almejada.
2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.
3. Ordem denegada.
Acórdão
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.