17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-11.2014.8.07.0016 - Segredo de Justiça XXXXX-11.2014.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CIVIL - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS.
1. A fixação dos alimentos deve ser baseada no binômio necessidade x possibilidade (CC 1.694 § 1º).
2. É dever de ambos os genitores arcar com o sustento dos filhos, na proporção de seus recursos (CC 1.703). 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME