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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0010848-21.2016.8.07.0000 DF 0010848-21.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 25/08/2016 . Pág.: 152/169
Julgamento
3 de Agosto de 2016
Relator
FLAVIO ROSTIROLA
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PROFISSIONAL 24H PELO ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. Em que pese a garantia constitucional do acesso universal e igualitário de todos brasileiros aos serviços de saúde pública, o pedido para a disponibilização de um cuidador em tempo integral, a expensas do erário público, revela nítido caráter eletivo, que não evidencia situação fática relevante ou situação excepcional que autorize o deferimento do pedido de forma emergencial, além de onerar o Estado em detrimento de outros pacientes que também necessitam do tratamento público.
2. Ausente o fundado receio de dano irreparável ou de reparação difícil se o autor está internado em hospital da rede pública de saúde, recebendo os cuidados necessários para a recuperação do seu quadro clínico.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME