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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0065714-83.2010.8.07.0001 DF 0065714-83.2010.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 25/10/2016 . Pág.: 1667/1712
Julgamento
5 de Outubro de 2016
Relator
HECTOR VALVERDE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. DEPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. A análise do pedido formulado em primeira instância, em que o embargante afirma caracterizar omissão, restou prejudicada visto que a razão recursal restou prejudicada, por dedução lógica, dos fundamentos apresentados no v. acórdão. Ainda que os embargos de declaração tenham sido opostos para fins de prequestionamento, não demonstrado pelo embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do v. acórdão é medida que se impõe. Embargos de declaração desprovidos.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.