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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0005450-20.2012.8.07.0005 DF 0005450-20.2012.8.07.0005
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 14/04/2015 . Pág.: 336
Julgamento
8 de Abril de 2015
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, ainda que para fins de prequestionamento. Não servem os embargos para rever decisão anterior, e, em consequência, inverter o resultado final.
Acórdão
DESPROVIDO. UNÂNIME.