Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0002782-86.2015.8.07.0000 DF 0002782-86.2015.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0002782-86.2015.8.07.0000 DF 0002782-86.2015.8.07.0000
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 02/06/2015 . Pág.: 362
Julgamento
27 de Maio de 2015
Relator
ESDRAS NEVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, ainda que para fins de prequestionamento. Não servem os embargos para rever decisão anterior, e, em consequência, inverter o resultado final. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.