17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-83.2010.8.07.0009 - Segredo de Justiça XXXXX-83.2010.8.07.0009
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
CARMELITA BRASIL
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PERNOITE. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR DE TENRA IDADE.
Os pais, que não detêm a guarda dos filhos, possuem o direito-dever de visitá-los, contato salutar e indispensável para o pleno desenvolvimento da criança. Com vistas à prevalência dos interesses da menor, de tenra idade, o pernoite com o pai há de ser deferido após a reaproximação afetiva com a consolidação e o estreitamento dos laços familiares.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.