11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-18.2008.8.07.0001 DF XXXXX-18.2008.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado a serem supridas, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de manifestação, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito da alegada violação a dispositivos legais / constitucionais. O cabimento dos recursos extraordinários exige tão somente que a matéria tenha sido enfrentada em única ou última instância. Precedentes. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.