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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008821-38.2011.8.07.0001 - Segredo de Justiça 0008821-38.2011.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 01/07/2014 . Pág.: 325
Julgamento
18 de Junho de 2014
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Revisional de alimentos. Redução dos alimentos com base em fatos não alegados. Não alteração da situação financeira daquele que paga os alimentos e nem de quem os recebe.
1 - Não se admite que o acórdão, na apelação, reduza os alimentos com base em fatos que não foram alegados na inicial da revisional de alimentos, os quais não foram examinados na sentença e nem alegados na apelação.
2 - A revisão dos alimentos não pode ter por fundamento fatos alegados e examinados na ação de alimentos. Só com a alteração da situação financeira daquele que paga os alimentos ou de quem os recebe procede a redução dos alimentos.
3 - Embargos de declaração do réu providos e do autor prejudicados.
Acórdão
CONHECIDOS. ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. PREJUDICADO O DO AUTOR. UNÂNIME