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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0009296-26.2009.8.07.0013 - Segredo de Justiça 0009296-26.2009.8.07.0013
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0009296-26.2009.8.07.0013 - Segredo de Justiça 0009296-26.2009.8.07.0013
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 22/09/2011 . Pág.: 182
Julgamento
31 de Agosto de 2011
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
ADOÇÃO DE MENOR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CADASTRO DE ADOTANTES.
A observância da ordem de preferência do cadastro de adotantes não é absoluta. Deve ser atenuada em homenagem ao princípio do melhor interesse da criança, sobretudo se há vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que esse não esteja inscrito no referido cadastro. Apelação não provida.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME