11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-53.2013.8.07.0003 DF XXXXX-53.2013.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ESDRAS NEVES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM APELAÇÃO. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não há que falar em omissão do julgado se a questão não foi apreciada, porque não deduzida em apelação. Não servem os embargos para rever decisão anterior, com reexame de ponto sobre o qual houve pronunciamento e, em consequência, inverter o resultado final.
Acórdão
REJEITADO. UNÂNIME