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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0094233-39.2008.8.07.0001 - Segredo de Justiça 0094233-39.2008.8.07.0001
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0094233-39.2008.8.07.0001 - Segredo de Justiça 0094233-39.2008.8.07.0001
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 06/10/2011 . Pág.: 129
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
JOÃO MARIOSI
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Ementa
CIVIL . PROCESSO CIVIL . FAMÍLIA . DIVÓRCIO. PARTILHA. DIVISÃO DE BENS. DÍVIDAS COMUNS. RECONVENÇÃO . AUSÊNCIA . ALEGAÇÃO EM DEFESA. POSSIBILIDADE.
1. As dívidas contraídas antes da separação judicial também devem ser partilhadas na proporção de 50% para cada cônjuge.
2. Admite-se pedido de divisão de bens, ainda que ausente pedido reconvencional, se a questão é suscitada na contestação e decorre de forma lógica da partilha, em razão do princípio da economia e celeridade processual e da vedação do enriquecimento sem causa.
3. Apelo parcialmente provido.
Acórdão
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.