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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0002354-46.2011.8.07.0000 DF 0002354-46.2011.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0002354-46.2011.8.07.0000 DF 0002354-46.2011.8.07.0000
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 07/04/2011 . Pág.: 153
Julgamento
30 de Março de 2011
Relator
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
I - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente pode ser ilidida por intermédio de prova contundente em sentido contrário.
II - O Alvará de Funcionamento foi negado porque a atividade exercida contraria o zoneamento, estando em desconformidade com o uso previsto na legislação urbanística, razão pela qual não se enquadra nos ditames da Lei 4.457/09.
Acórdão
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.